Sobre mim

Afonso Tavares de Santana - pós graduando em Advocacia Trabalhista
Formado em Administração de Empresas e Direito, atuou por mais de 27 anos no ambiente corporativo na Área de Recursos Humanos.
Advogado, atuando nas esferas trabalhista, civil, família, consumidor e previdenciário.

Pós graduando em Advocacia Trabalhista.

Verificações

Afonso Santana, Advogado
Afonso Santana
OAB 377.568/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
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Direito do Trabalho, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Civil, 26%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito de Família, 20%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Previdenciário, 20%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Comentários

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Afonso Santana, Advogado
Afonso Santana
Comentário · há 9 anos
Bom dia, permita-me discordar do entendimento do nobre colega. o artigo 477 da CLT reza sobre o pagamento das verbas rescisórias nos prazos ali estipulados. No caso em tela, salvo melhor juízo, a dúvida paira sobre a homologação e não sobre o recebimento dos seus haveres.
Infelizmente, não existe punição com relação ao atraso na homologação por parte do sindicato, o que é de praxe ocorrer.
Compactuo com o comentário do colega José Pedro Vilardi, ou seja, aguarde até o dia 11/11, quando entrará em vigor a "Reforma Trabalhista", e mande "as favas" essa entidade sindical que não protege e não está nem um pouco preocupada com as necessidades do seu "ex-representado".
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